terça-feira, 7 de junho de 2011

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Oxigenando a democracia

Candidatura sem vínculo partidário, por que não? Esse questionamento me foi feito por um grupo de estudantes secundaristas logo que assumi, pela primeira vez, uma cadeira no Senado. A ideia foi discutida, amadurecida e no início de 2006 apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21). Recentemente a Comissão de Reforma Política aprovou candidatura avulsa em pleito municipal, contemplando assim um item do meu projeto, que era mais abrangente. As candidaturas independentes não representam novidade, uma vez que são aceitas pela grande maioria dos países democráticos. Nove em cada dez utilizam esse sistema. Cerca de 37% aceitam candidatos avulsos em eleições legislativas e presidenciais; perto de 40% apenas para eleições legislativas; e outros 13% apenas para eleição de presidente da República. O Brasil faz parte da minoria que exige o vínculo partidário, ao lado, entre outros, de Argentina, Uruguai, Peru, México, Costa Rica, Guatemala, Suécia e África do Sul. A Itália admite a candidatura avulsa mediante a chamada Lista Cívica. Nos Estados Unidos, casos há em que “candidatos independentes” chegam a pleitear a presidência do País, além de candidatar-se às vagas nos parlamentos estaduais e federais.
Estou apenas defendendo o princípio da democracia plena e o alargamento da expressão das lideranças populares. É obvio que as candidaturas avulsas terão que se sujeitar às regras específicas e à ficha limpa, por exemplo. Infelizmente as liberdades da Constituição de 1988 assustaram a muitos, e vemos hoje um movimento regressivo, tendente a engessar o sistema partidário e político, em evidente desfavor da renovação democrática e da facilitação necessária a que os cidadãos tomem parte da vida política. Pretendemos colaborar para o debate de uma verdadeira reforma política que tenha como norte não apenas o reforço da governabilidade, mas também a ampliação da participação cidadã na ainda nascente democracia brasileira. Afinal, não é esse o horizonte que buscamos?

Paulo Paim - Senador/PT

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=60843 – sítio acessado em 29/04/2011 às 10:47h.
.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Lewandowski defende maior correspondência entre voto e vontade do eleitor

Para o presidente do TSE, voto é praticamente facultativo, pois é fácil justificar ausência.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, defendeu um sistema mais claro que expresse a vontade do cidadão no momento do voto. Para ele, atualmente, com o método proporcional, o eleitor vota em um candidato e acaba elegendo outro.

“Mudar por mudar é continuar sem rumo. Antes de se discutir a reforma política, precisa se discutir que democracia queremos”, disse. “Para fortalecer nossa democracia precisamos idealizar um método que permita maior correspondência no voto deixado na urna e o que quer o eleitor”, completou.

Durante audiência pública na Câmara sobre reforma política, ele defendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Ele ponderou aos deputados que qualquer mudança na legislação eleitoral deverá levar em conta o pressuposto constitucional da anualidade para vigência das leis.

“Alterações constitucionais, precedidas ou sucedidas de consulta popular deverão levar em conta o artigo 16 da Constituição Federal.”

De acordo com esse artigo, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Com base nisso, o STF decidiu no mês passado que a Lei da Ficha Limpa só valerá para as próximas eleições, ou seja, não poderia impedir que os candidatos com ficha suja disputassem o processo eleitoral do ano passado.

O presidente do TSE disse ser contrário à ideia de tornar o voto facultativo no Brasil. De acordo com ele, atualmente o voto é praticamente facultativo devido à facilidade de o eleitor justificar a ausência nas urnas. “O voto facultativo já existe. Ele (eleitor) pode justificar a falta com muita facilidade. Se ele não justificar está sujeito a uma multa irrisória. Se ele disser que não pode pagar, também é dispensado da multa. Isso é ou não é o voto facultativo? Apesar dessa facilidade, os cidadãos têm respondido de maneira muita amadurecida ao chamamento da Justiça Eleitoral e dos políticos”, ponderou.

De acordo com Lewandowski, menos de 20% dos eleitores do Brasil não votaram nas últimas eleições. “Isso mostra que o brasileiro quer votar, é consciente e quer participar do processo político”, afirmou. O ministro disse também que aplicação do voto facultativo poderia enfraquecer as instituições, estimularia o desinteresse político e favoreceria as elites.

Lewandowski criticou a possibilidade da adoção do sistema eleitoral de lista fechada. Para ele, essa prática “perpetua as oligarquias”. “Como cidadão penso que isso só deveria ser adotado quando tivéssemos uma maioria de partido ideológicos e pragmáticos e que adotassem mecanismos de participação da militância na elaboração das listas.”

Sobre a possibilidade de proibir a reeleição, Lewandowski afirmou que a legislação tem mecanismos para evitar o uso da máquina pelos candidatos que tentam um novo mandato. Desde a criação do mecanismo da reeleição, 75% das cassações de governadores pela Justiça ocorreram, conforme Lewandowski, baseadas no abuso do poder econômico e político.

“Esse é um dado que trago para meditação para fazer a ponderação. Queremos evitar o uso da máquina proibindo a reeleição, mas existem mecanismos para evitar”, disse.

O presidente do TSE ainda defendeu o financiamento público e a adoção de um teto para as campanhas. “Sou favorável à eliminação do financiamento feito por pessoa jurídica, permitindo que as pessoas físicas contribuam.

O cidadão tem o direito político de financiar o candidato de sua preferência”, argumentou Lewandowski citando a eleição do presidente norte-americano, Barack Obama, como exemplo bem-sucedido de participação popular no financiamento eleitoral.

ELZA FIÚZA/ABR/JC

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=60451&fonte=capa# - sítio acessado em 26/04/2011 às 08:41h.
.
.