sexta-feira, 1 de abril de 2011

Direito à felicidade

Projeto de emenda constitucional quer insculpir nos mandamentos da nossa lei maior o direito à felicidade. Maravilha! Sugiro que seja cláusula pétrea. Mas como regulamentar tal dispositivo? Diz o dicionário que felicidade é ventura; contentamento; bem-estar; qualidade ou estado de quem é feliz; bom êxito. Deixo aqui algumas sugestões. Família – a tal emenda deve determinar que todas as crianças tenham uma família. Sem o aconchego familiar não há contentamento nem bem-estar. Educação – esta é a vacina, o antídoto contra uma existência mal vivida. A educação é a base de uma vida com “V” maiúsculo. Sem educação é difícil atingir o bom êxito. Saúde – para aqueles a quem o destino descreveu roteiros fracos e mal acabados para o filme da existência, que não têm o “happy end” no final, mas sobrevivem apenas na sinopse, deve ser obrigatório sofrer e morrer com dignidade. Aguardando atendimento numa cadeira na emergência de um hospital não dá para apresentar a qualidade ou o estado de quem é feliz.

Emprego – que a todos seja dado o direito a um trabalho decente. E que haja a justa recompensa pelo trabalho executado. Sem reconhecimento não há contentamento. Amor – que homens e mulheres conjuguem o verbo amar em todas as pessoas. Que a concordância verbal atinja todos e que seja sempre empregado no plural. Como parágrafo único, acrescento que nos relacionamentos conjugais não haja sujeitos compostos nem sujeitos ocultos. Amar é um modo eficaz de encontrar aventura. Amizade – aqui está a síntese que traduz tudo o que o dicionário diz ser a felicidade. A amizade não é uma questão de ideias políticas, filosóficas, literárias, religiosas, não é um manejo de frases, não é um saber científico. A amizade é o produto direto das vivências, sofrimentos, renascências de cada um num conjunto de muitos. Felicidade, enfim, é o que vivi dia 7 de novembro passado quando, na Feira do Livro, vi tantos amigos e amigas aguardando na fila por um autógrafo meu. Que a todo o povo seja concedida a felicidade que meus amigos me proporcionaram naquele dia.

Anna Maria Petrone Pinho
Advogada e cronista
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=48554 – sítio acessado em 07/12/2010 às 18:19h.
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